inadimplencia

Combate a Inadimplência


Associados do Carangola Tênis Clube


A partir de 01º de janeiro de 2024, vamos adotar as medidas previstas em nosso estatuto em seu artigo 16 letra i.

ART. 16 – SÃO DEVERES DOS SÓCIOS:

- Não atrasar no pagamento de suas mensalidades, por mais de 90 (noventa) dias, o que incorrerá no desligamento do Associado do Quadro Social da entidade e perda de todos os seus direitos;
Este artigo sempre existiu e nunca foi devidamente cobrado. O inicio desta cobrança deve-se ao alto numero de inadimplência nos últimos anos, o que tem influenciado negativamente em nosso fluxo de caixa.

Estamos dando este prazo de quase 80 dias, na expectativa de muitos nos procurarem para acertar seus eventuais débitos.

A entrada em vigor deste artigo será realizada com as seguintes medidas:
1. Ao completar os 90 dias de atraso, enviará uma correspondência, via A.R., convidando o associado para vir ao clube tentar quitar seu débito, observando o regimento interno e estatuto do clube, com prazo de 05 dias após o recebimento da mesma;
2. Será dado aos associados o direito da ampla defesa e do contraditório;
3. Em não havendo manifestação o sócio será excluído, perdendo seus direitos, e não poderá adquirir nova ação e/ou retornar como dependente, excluindo aqueles que se tornarem cônjuges, através de casamento ou união estável feita em cartório;
4. Aqueles que são inadimplentes ao completar os 90 dias, somam-se a todas as mensalidades devidas dos anos anteriores;
5. A exclusão será feita via A.R. ou outro meio possível. - Diretoria/Conselho