Assessoria Jurídica do CTC
Associados:
Recentemente alguns associados, sem consultar ou pedir informações a diretoria, usou redes sociais para fazer colocações infundadas, sobre um evento ocorrido no clube, o que configura DIFAMAÇÃO segundo o artigo 139 do Código Civil (Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa).
O estatuto do clube em seu artigo '22' letra 'e' prevê:
ART. 22 – Incorrerá na pena de suspensão de até 3 (três) anos o Sócio que:
e) Faltar ao devido respeito a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo do Clube, dentro ou fora da entidade, em assuntos pertinentes à organização;
Sendo assim, a partir desta data qualquer colocação em redes sociais que atinjam está Diretoria, serão tomadas medidas administrativas e judiciais. - Diretoria Executiva
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