Recadastramento dos Associados

Seus dados são muito importantes para a atualização do quadro social...

De acordo com o Estatuto do Clube, no Capítulo III, Artigo 15º, Letra G:
• O Sócio só poderá incluir como seus dependentes e com direito à freqüência ao Clube, sem ônus, a Esposa ou Marido, Filhos(as), adotados(as), tutelados(as), solteiras dependentes economicamente, filhos e adotados e tutelados até vinte e quatro (24) anos incompletos bem assim a companheira e/ou companheiro, desde que dependente junto ao orgão da Previdência Social e que esta condição de dependente seja comprovada com tempo mínimo de três(3) anos. Os(as) adotados(as) e tutelados(as) só serão assim considerados se devidamente registrados nos orgãos próprios conforme determina o Código Civil.



Utilize o formulário abaixo para realizar seu recadastramento, de seus dependentes e de seus dados...

Documentos: Certidões Casamento e/ou Nascimento, Comprovantes de Residência, Recibos, Atestados, Documentos Oficiais (CPF e RG), Fotos, etc...

*SELECIONE TODOS OS ARQUIVOS QUE SERÃO ENVIADOS!



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