Siga o CTC nas mídias sociais e fique sempre atualizado. Nas redes, você fica sabendo sobre as novidades e o que está acontecendo no clube. Acompanhe nossos canais e compartilhe sua opinião conosco. O CTC quer estar cada vez mais perto de você associado!
De acordo com o Estatuto do Clube, no Capítulo III, Artigo 15º, Letra G:
• O Sócio só poderá incluir como seus dependentes e com direito à freqüência ao Clube, sem ônus, a Esposa ou Marido, Filhos(as), adotados(as), tutelados(as), solteiras dependentes economicamente, filhos e adotados e tutelados até vinte e quatro (24) anos incompletos bem assim a companheira e/ou companheiro, desde que dependente junto ao orgão da Previdência Social e que esta condição de dependente seja comprovada com tempo mínimo de três(3) anos. Os(as) adotados(as) e tutelados(as) só serão assim considerados se devidamente registrados nos orgãos próprios conforme determina o Código Civil.