"De acordo com o estatuto do CTC, no artigo 16:L-Todos os sócios, com residência fora de Carangola, deverão pagar 01(uma) mensalidade anualmente a título de manutenção do clube e depois irão pagar proporcional quando de sua frequência"
"A entrada de visitantes residentes fora de Carangola, só é permitida com o um comprovante de residência e na presença de um associado. O visitante deverá estar acompanhado de um Sócio Proprietário que irá assinar o têrmo de responsabilidade"
"O último dia para pagamento, sem juros, do carnê de mensalidades, em cumprimento ao Estatuto, art. 16, letra E, que diz: "Pagar a mensalidade estabelecida pela Diretoria até o dia 02 do mês subsequente, é obrigação do Associado de todas as categorias. Atenção: A data limite para pagamento sem acréscimo, será o dia 02 do mês subsequente em 2024/2025"
Em conformidade com o Estatuto no artigo 16, letra C, "Deveres do Sócio", que diz: Apresentar a Carteira de Sócio para ingresso nas dependências do Clube, aos titulares e seus dependentes, leia-se: "O acesso será feito por Reconhecimento Facial, aos sócios e seus dependentes que cadastraram suas faces/fotos no sistema do Clube"